Governo angolano considera irreversível revogação de concessão portuária

Imprimer

Luanda, Angola, 22 Julho (Infosplusgabon) - O Governo angolano considerou "irreversível e inegociável" a sua decisão de revogar o contrato com a empresa Atlantic Ventures para a construção do porto da Barra do Dande, a cerca de 60 quilómetros da capital angolana, Luanda.

 

Reagindo a um comunicado tornado público pela Atlantic Ventures para contestar contra a decisão governamental considerada "infundada", o Executivo do Presidente João Lourenço considera falsas as afirmações contidas no documento e reafirma que o contrato é ilegal.

 

Em causa está a revogação do Decreto Presidencial 207/2017, em que o anterior Presidente da República, José Eduardo dos Santos, autorizava a concessão do Porto do Dande a favor da Atlantic Ventures, empresa cujo controlo é atribuído à filha deste último, Isabel dos Santos.

 

O atual Presidente da República, João Lourenço, justificou a decisão de anular o contrato com a constatação de que o negócio não respeitou "os mais elementares princípios da transparência e da concorrência".

 

Para João Lourenço, um projeto de tão grande dimensão como este, que envolve biliões de dólares americanos, com garantia soberana do Estado, "não pode ser entregue de bandeja, (...) sem concurso público”.

 

Mas a Atltantic Ventures afirma que o "processo foi desenvolvido com total transparência", e exige a revogação da decisão que anula o contrato, advertindo que esta medida expõe o Estado "ao pagamento de indemnizações" previstas pela lei angolana e internacional.

 

Num comunicado distribuído à imprensa em Luanda, o Ministério angolano dos Transportes desmente que o modelo de concessão escolhido para o Porto do Dande seja "o mais recomendado pelo Banco Mundial (BM)", tal como afirmado na nota da Atlantic Ventures.

 

"É importante fazer notar que esta instituição (BM) não cauciona processos despidos de transparência, nem é verdade, como referido no comunicado, que a decisão tomada pelo Executivo angolano contribua para a perda da sua credibilidade nos mercados internacionais.

 

"Pelo contrário, atento aos contornos deste negócio, a decisão irreversível e inegociável do Executivo foi a mais acertada e moderada porquanto não responsabiliza, por enquanto, criminalmente todos aqueles que estão por detrás da Atlantic Ventures", refere o documento.

 

O Governo acusa os detentores da Atlantic Ventures de tentativa para levar o Estado angolano "a cometer atos ilegais e ilícitos, oferecendo um negócio de biliões de dólares americanos a uma empresa com meros três meses de constituição em cartório".

 

"Que fique claro que esta é a posição que melhor defende o interesse público e a imagem interna e internacional do Estado angolano", refere o Ministério em alusão à revogação, reafirmando ao mesmo tempo "o propósito de levar a cabo um concurso público, aberto e transparente".

 

Refuta os argumentos da Atlantic Ventures de que "cumpriu todos os requisitos legais aos quais estava obrigada" e que, após a adjudicação da concessão,  tiveram lugar "inúmeras reuniões" com o Executivo durante as quais nunca lhes foram formalmente comunicadas "quaisquer preocupações económicas, legais ou contratuais".

 

A nota do Ministério dos Transportes desmente ainda que a Atlantic Ventures tivesse sido constituída como uma parceria entre investidores privados nacionais e estrangeiros, líderes mundiais no setor portuário, e o Porto de Luanda, em representação do Estado angolano.

 

Pelo contrário, explica, a sociedade Atlantic Ventures “terá sido propositada e especificamente criada como intermediária para a concessão do projeto do Porto da Barra do Dande”.

 

Tal facto “encareceria o próprio projeto, cuja execução seria feita por outras entidades estrangeiras não vinculadas ao Estado angolano, com todos os riscos de incumprimento das obrigações contratuais”, sublinha.

 

Segundo o comunicado, nem Isabel dos Santos, nem quaisquer investidores estrangeiros líderes mundiais do setor portuário fazem parte da estrutura acionista da referida empresa.

 

A nota questiona ainda como perceber a alegada transparência do processo cujas reuniões,  "decorrem desde 2014 com os investidores privados, quando a empresa Atlantic Ventures, cujos acionistas são pessoas singulares (...) foi criada em junho de 2017?"

 

Considera também "grosseira e abusivamente falsa a afirmação de que, ao abrigo do Contrato (...), está prevista a implementação de uma infraestrutura sem recurso a dinheiro do Estado, e que o projeto será financiado inteiramente pela Atlantic Ventures”.

 

O documento explica que a proposta de contrato previa o pagamento de quantias pelo Estado à Atlantic Ventures, a título de garantia de receita mínima e de compensações financeiras para restauração do equilíbrio financeiro "em termos manifestamente desequilibrados".

 

O Estado ficaria responsável por pagar até 70 porcento da receita bruta prevista, "sempre que esta não fosse atingida, ainda que por motivos de imperícia da empresa concessionária, quando já seria o Estado o responsável pela garantia do financiamento do projeto contratado pela concessionária", precisa o comunicado.

 

Por outro lado, prossegue, o Estado angolano estaria proibido de efetuar qualquer compensação ou cobrança de créditos, enquanto a empresa Atlantic Ventures não quitasse a totalidade da dívida contraída junto da entidade financiadora.

 

"Além disso, havia omissão das responsabilidades da empresa por incumprimento das suas obrigações por causas que lhe fossem imputáveis", constata a nota, acrescentando que a  proposta de contrato "contém cláusulas que usurpam os poderes de autoridade pública do Porto de Luanda".

 

Por outro lado, a nota indica que a entrada em funcionamento do novo Porto do Dande implicaria o encerramento da atividade do atual Porto de Luanda e este passaria a atuar no novo Porto como acionista da entidade concessionária.

 

"As funções do Porto de Luanda, enquanto Autoridade Pública, transferir-se-iam para o novo Porto, onde passaria a exercê-los como acionista, ou seja, passaria a exercer os poderes de autoridade que os estatutos e a lei lhe conferem, através da sua função de acionista do novo Porto.

 

"Ora, os poderes de autoridade portuária compreendem atribuições e competências que apenas podem ser exercidas por uma pessoa coletiva de direito público, conforme estabelece os artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 27/12, de 28 de agosto", esclarece a nota governamental.

 

Explica igualmente que, do ponto de vista legal, os portos comerciais nacionais apenas seguem o modelo de gestão "Landlord Port", que assenta na titularidade pública e na possibilidade legal de concessionar as áreas da sua exploração comercial à iniciativa privada, em regime de serviço público.

 

 

FIN/INFOSPLUSGABO/IFB/GABON 2018

 

 

© Copyright Infosplusgabon